Acidente com helicópteros: quem responde por colisão em pleno voo?
A colisão entre dois helicópteros que matou seis pessoas na manhã deste domingo, 14, na zona oeste do Rio de Janeiro levantou uma dúvida jurídica imediata: quem responde quando duas aeronaves se chocam em pleno voo?
Como a lei define quem responde
Caso seja identificada culpa de um ou mais envolvidos, Barbosa explica que a responsabilidade civil na aviação é regida primeiramente pelo CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica (lei 7.565/86). Em casos de abalroamento, o critério central é a apuração de culpa.
Ao tratar da regra aplicável à colisão entre aeronaves, o especialista explicou como a legislação distribui a responsabilidade pelos danos.
"O artigo 274 do CBA estabelece que a responsabilidade pelos danos causados às aeronaves, bem como às pessoas e bens a bordo, recairá sobre o explorador da aeronave que causou a colisão por imperícia, imprudência, negligência ou dolo. [...] Se for provado que a culpa foi concorrente, a responsabilidade de cada explorador será proporcional à gravidade de sua respectiva falha. Caso essa proporção não possa ser determinada com exatidão, a reparação será dividida em partes iguais."
Já em relação a terceiros atingidos por destroços das aeronaves, a responsabilidade dos exploradores é objetiva e solidária, independentemente da comprovação de culpa.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/458154/acidente-com-helicopteros-quem-responde-por-colisao-em-pleno-voo
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